Guia Técnico de Conformidade

Residência Fiscal no Paraguai e Tributação Territorial: O Guia Definitivo

Análise do sistema tributário territorial do Paraguai sob a Lei Nº 6380/19, requisitos de residência legal, obtenção do RUC e sinergia com LLC americana de membro único.

Revisão Editorial:
Equipe de Análise Regulatória LLCParaguay
Compilação técnica de fontes públicas; não substitui parecer de advogado de imigração habilitado no Paraguai
Atualizado: Setembro 2026

1. O Princípio da Territorialidade: Lei Nº 6380/19

A República do Paraguai adota o princípio estrito da tributação territorial previsto na Lei Nº 6380/19 de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional, gerida pela DNIT.

Sob esse ordenamento, residentes fiscais no Paraguai são tributados unicamente sobre rendimentos auferidos em território paraguaio. Rendimentos auferidos de fontes estrangeiras são isentos de Imposto de Renda Pessoal (IRP).

2. Sinergia: LLC Não-ETBUS + Residência Fiscal no Paraguai

Arquitetura Internacional Legítima:

Nos Estados Unidos:

A LLC não-ETBUS de membro único não paga imposto de renda federal porque os serviços são executados fora do país.

No Paraguai:

O residente que recebe dividendos do exterior usufrui de 0% de IRP pela isenção de fontes externas garantida pela Lei 6380/19.

3. Requisitos para Estabelecimento de Residência

  • Certidão de nascimento e antecedentes criminais apostilados.
  • Certificado da Interpol emitido em Assunção.
  • Processo de residência sob a Nova Lei de Migrações Nº 6984/2022.
  • Emissão de Cédula de Identidade paraguaia.
  • Abertura de RUC (Registro Único de Contribuintes) na DNIT.
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