1. Base Normativa: O que é a EAS no Paraguai?
Sancionada em janeiro de 2020, a Lei Nº 6480/2020 instituiu no Paraguai a Empresa por Acciones Simplificadas (EAS), modernizando o direito societário local.
A EAS é uma pessoa jurídica autônoma, cuja responsabilidade dos sócios é limitada estritamente ao valor das ações subscritas. Semelhante à SAS na Colômbia e Uruguai e à LLC nos Estados Unidos, oferece um veículo societário ágil, digital e desburocratizado.
Principais Vantagens da EAS:
- Unipessoal ou Pluripessoal: Pode ser constituída por um único titular (pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira) ou por múltiplos sócios.
- Estatuto por Instrumento Particular: Dispensa a obrigatoriedade de escritura pública cartorária cara.
- Sem Capital Mínimo Exigido por Lei: Flexibilidade patrimonial sem imobilização forçada.
- Governança Sob Medida: Livre estipulação de regras de votação e acordos de acionistas.
2. Comparativo: EAS versus S.A. e S.R.L. no Paraguai
O quadro abaixo resume as diferenças estruturais frente aos formatos mercantis tradicionais:
| Critério | EAS (Lei 6480/20) | S.R.L. | S.A. |
|---|---|---|---|
| Número de Sócios | 1 ou mais (unipessoal admitida) | Mínimo 2 sócios | Mínimo 2 acionistas |
| Forma de Constituição | Instrumento particular ou escritura | Escritura pública obrigatória | Escritura pública obrigatória |
| Portal de Registro | SUACE Digital (MIC) | Registros Públicos (Poder Judiciário) | Registros Públicos e Advocacia do Tesouro |
| Prazo Médio de Abertura | 7 a 15 dias úteis | 45 a 90 dias | 60 a 120 dias |
| Responsabilidade | Limitada às ações subscritas | Limitada às quotas sociais | Limitada ao capital subscrito |
3. Controle Estrangeiro e Representação Legal no Paraguai
Cidadãos e empresas estrangeiras podem deter 100% das ações de uma EAS paraguaia, sem exigência de sócio local ou intermediários societários.
Requisitos indispensáveis a observar:
- Representante Legal Residente: A legislação exige ao menos um representante com documento paraguaio ou residência permanente constituída para atuar perante a autoridade tributária (DNIT).
- Domicílio Fiscal no Paraguai: Endereço societário regular para recebimento de comunicações oficiais.
- Apostilamento da Haia: Documentos estrangeiros de acionistas e procurações devem possuir a Apostila de Haia e tradução juramentada no Paraguai.
4. Abertura Digital via SUACE e Emissão do RUC na DNIT
O procedimento é integrado no SUACE do Ministério de Indústria e Comércio (MIC):
- Reserva de Denominação Social: Validação de disponibilidade do nome no sistema.
- Redação do Estatuto Social: Definição de cláusulas societárias, objeto social e poderes de gestão.
- Submissão Digital no SUACE: Envio dos documentos digitalizados e checagem biométrica/identitária.
- Registro na DGPEJBF: Matrícula no registro de pessoas jurídicas e beneficiários finais.
- Emissão do RUC: Ativação do cadastro tributário da empresa na DNIT.
5. Estrutura Transfronteiriça Integrada: EAS + U.S. LLC
A combinação entre a EAS no Paraguai e uma LLC nos Estados Unidos forma uma arquitetura ideal para empresas globais e exportadores de serviços:
- Operação no Paraguai (EAS): Folha de pagamento, contratos locais e presença no Mercosul sob tributação territorial.
- Faturamento Global nos EUA (LLC): Recebimento em USD, integração com Stripe/Mercury e contratos comerciais de padrão internacional.
Este material possui finalidade estritamente informativa e institucional e não substitui parecer jurídico ou contábil individualizado. A constituição de empresas no Paraguai deve ser conduzida por profissionais habilitados conforme as diretrizes da DNIT e SEPRELAD.
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